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OLÁ,

Dayane de Cássia Rodrigues e Silva Lima

Advogada, sócia fundadora da banca Dayane Rodrigues & Advogados Associados, inscrita na OAB/GO n. 23.492, atuante na advocacia desde 2005, especialista na área de Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

STJ determina que Banco do Brasil restitua diferenças ao produtor rural referente ao Plano Collor I


O Recurso Especial n. 1.319.232 DF da Ação Civil Pública representando todos os produtores rurais brasileiros foi julgado no STJ, tendo sido reconhecido o direito do recebimento das diferenças relativas à aplicação indevida do IPC em março de 1990 nas cédulas rurais pignoratícias contratadas no Banco do Brasil antes dessa data, porém com vencimento posterior.


Tal decisão teve abrangência nacional, determinando que o Banco do Brasil, a União e o Banco Central do Brasil restitua o produtor rural nos contratos de cédula rural pignoratícia no valor da diferença da correção monetária aplicada indevida.


Isto porque, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no período da contratação foi pela variação BTN de 41,28% (quarenta e um e vinte e oito por cento), sendo que no mês de março de 1990, por determinação da União no Plano Collor, houve a aplicação ilegal do IPC de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), em cima desses contratos já contratados.


Portanto, o produtor rural ficou extremamente prejudicado, razão pelo qual pode ajuizar a restituição atualizada da diferença maior paga.

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