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Dayane de Cássia Rodrigues e Silva Lima

Advogada, sócia fundadora da banca Dayane Rodrigues & Advogados Associados, inscrita na OAB/GO n. 23.492, atuante na advocacia desde 2005, especialista na área de Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

Saiba os requisitos para a Aposentadoria por Idade Rural



Os trabalhadores rurais têm direito ao benefício de aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher. Devem comprovar a atividade rural pelo período de 180 meses (15 anos), ainda que de forma descontínua, imediatamente anterior a idade para requerer o benefício. Dentre os documentos que servem para comprovar a atividade rural podemos citar os seguintes, entre outros: 🔸Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos em que conste a profissão lavrador ou agricultor; 🔸Anotações de contrato de trabalho de serviços rurais na Carteira de Trabalho; 🔸Notas fiscais de produtos agropecuários; 🔸Contratos bancários para financiamentos agropecuários. Os pequenos produtores rurais também têm direito a este benefício desde que a propriedade rural possuída seja de até 4 módulos fiscais. Importante esclarecer que os documentos em nome do esposo ou companheiro servem de prova para a mulher ou companheira.

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