Comprei um veículo novo, que apresentou defeito de fábrica. Quais são os meus direitos?
A concessionária ou a fabricante deve substituir seu veículo por outro produto do mesmo modelo ou restituir a importância paga quando:
1- O veículo apresentar vício de qualidade - vício é uma falha interna do produto que afeta a potencialidade de seu uso ou de seu valor, podendo tornar impróprio o produto para a sua utilização ou consumo;
2- A concessionária não sanar o defeito no prazo de 30 dias;
3- O consumidor apresentar uma reclamação formal, por meio do PROCON, notificação por A.R. ou ação judicial, no prazo de até 90 dias a partir da descoberta do vício não sanado pela concessionária, sob pena de decadência do direito.
O consumidor pode optar pela substituição do veículo por um novo do mesmo modelo, pelo abatimento do valor para adquirir outro veículo ou pela restituição da quantia que foi paga, com a devolução do veículo que apresentou o vício para a concessionária ou fabricante.
Decisão do STJ sobre o assunto:
"Comprado veículo novo com defeito de fábrica, é responsabilidade do fabricante entregar outro produto do mesmo modelo." (Resp 195.659/SP)