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BEM-VINDO!

OLÁ,

Dayane de Cássia Rodrigues e Silva Lima

Advogada, sócia fundadora da banca Dayane Rodrigues & Advogados Associados, inscrita na OAB/GO n. 23.492, atuante na advocacia desde 2005, especialista na área de Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

Comprei um veículo novo, que apresentou defeito de fábrica. Quais são os meus direitos?


A concessionária ou a fabricante deve substituir seu veículo por outro produto do mesmo modelo ou restituir a importância paga quando:

1- O veículo apresentar vício de qualidade - vício é uma falha interna do produto que afeta a potencialidade de seu uso ou de seu valor, podendo tornar impróprio o produto para a sua utilização ou consumo;

2- A concessionária não sanar o defeito no prazo de 30 dias;

3- O consumidor apresentar uma reclamação formal, por meio do PROCON, notificação por A.R. ou ação judicial, no prazo de até 90 dias a partir da descoberta do vício não sanado pela concessionária, sob pena de decadência do direito.

O consumidor pode optar pela substituição do veículo por um novo do mesmo modelo, pelo abatimento do valor para adquirir outro veículo ou pela restituição da quantia que foi paga, com a devolução do veículo que apresentou o vício para a concessionária ou fabricante.

Decisão do STJ sobre o assunto:

"Comprado veículo novo com defeito de fábrica, é responsabilidade do fabricante entregar outro produto do mesmo modelo." (Resp 195.659/SP)

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