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OLÁ,

Dayane de Cássia Rodrigues e Silva Lima

Advogada, sócia fundadora da banca Dayane Rodrigues & Advogados Associados, inscrita na OAB/GO n. 23.492, atuante na advocacia desde 2005, especialista na área de Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

Bancos estão proibidos de oferecer empréstimo consignado para recém-aposentados por 6 meses

As instituições financeiras terão que esperar por 6 meses para começar a oferecer crédito consignado para novos aposentados do INSS. A mudança começou a valer a partir de 01/04/2019.

Os aposentados relatam que, antes mesmo de saberem se terão a aposentadoria concedida, recebem ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado, com desconto feito diretamente na folha de pagamento do INSS.

Por causa disso, foram determinadas as seguintes mudanças:

Novos aposentados e pensionistas não podem receber oferta de consignado de instituições financeiras pelo período de 180 dias. Nesse prazo, as empresas ficam proibidas de ligar para o segurado, fazer propostas e publicidades direcionada ao aposentado ou qualquer atividade que tente convencê-lo a fechar um contrato. Após os 180 dias, as empresas estão liberadas.

Quem acabou de se aposentar ou começou a receber pensão só poderá obter um empréstimo consignado do INSS após 90 dias da concessão do benefício. Nesse período, o dinheiro fica bloqueado para esse tipo de empréstimo. Após os 3 meses, o aposentado, o pensionista ou um representante legal poderá pedir o desbloqueio na própria instituição financeira por meio de um canal eletrônico, que deve ser disponibilizado pela empresa. Será preciso ter um documento de identificação e um termo de autorização digitalizado. Segundo o INSS, sem essa autorização do aposentado ou pensionista, bancos e instituições financeiras não poderão fechar a contratação do crédito.

Se o aposentado ou pensionista receber ligação oferecendo consignado, ele deve fazer uma denúncia contra o banco ou instituição financeira que oferecer o serviço durante os seis primeiros meses do recebimento do benefício. A reclamação deve ser registrada na ouvidoria do INSS.

Fonte: UOL (texto adaptado)

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