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OLÁ,

Dayane de Cássia Rodrigues e Silva Lima

Advogada, sócia fundadora da banca Dayane Rodrigues & Advogados Associados, inscrita na OAB/GO n. 23.492, atuante na advocacia desde 2005, especialista na área de Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

Saiba como o INSS analisa o requisito baixa renda para a concessão do LOAS

O benefício assistencial, popularmente conhecido como LOAS, somente é concedido para pessoas de baixa renda.

Mas como o INSS analisa a renda familiar para conceder ou não esse benefício?

A Lei Orgânica da Assistência Social estipula que a renda por pessoa do grupo familiar do requerente desse benefício seja menor do que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Assim, não é somente analisada a renda da pessoa que requer o benefício, mas sim a renda financeira de todo o grupo familiar que essa pessoa pertence.

De que forma?

São somados a renda financeira de cada pessoa pertencente ao grupo familiar do requerente do benefício e esse valor total é dividido pelo número de pessoas total do grupo familiar, incluindo o requerente do benefício.

Para o INSS, o resultado não pode ser igual ou superior a 1/4 do salário-mínimo vigente por pessoa do grupo familiar.

É interessante ressaltar que para efeitos da renda familiar, são considerados os ganhos financeiros (quando houver) do requerente do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padastro, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Por outro lado, se o requerente morar sob o mesmo teto com irmãos casados ou filhos casados, a renda financeira destes não entram na composição da renda familiar para a concessão do LOAS.

Lembrando que esse benefício é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Outra informação importante é que o INSS não considera a renda mensal de um idoso que já recebe o LOAS para a concessão desse benefício para o cônjuge ou companheiro, quando este também completar 65 anos.

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