Autismo - Direitos e Garantias a Pessoa com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo)
As pessoas com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069/90) ao passo que os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei n. 70.741/2003).
Sabe-se que o TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) afeta o comportamento do indivíduo, sendo que os primeiros sinais podem ser notados em bebês de poucos meses, daí a importância de priorizar e atender as suas necessidades especiais mais breve possível buscando resguardar a essas pessoas a integração social por meio de instituição de leis que garantam seus interesses coletivos ou difusos.
Para citar os direitos das pessoas com o TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), é necessário expor suas limitações para demonstrar a necessidade da intervenção do Estado para lhes garantir a igualdade no meio social.
Segundo o Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, as pessoas dentro do aspectro (TEA) podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo e hiperssensibilidade a estímulos sensoriais. Ainda as habilidades de aprendizado, raciocínio e resolução de problemas são afetadas, sendo comum a presença de deficiência intelectual.
Enfim, cada indivíduo é único, enquanto algumas pessoas com autismo apresentam sintomas graves, outras apresentam um grau leve ou moderado.
Os transtornos são condições permanentes que acompanham a pessoa por todas as etapas da vida.
No geral, uma criança do espectro autista apresenta dificuldade de interagir socialmente, como manter o contato visual, expressão facial, gestos, expressar as próprias emoções e fazer amigos, além de dificuldade na comunicação, optando pelo seu uso repetitivo da linguagem e bloqueios para começar e manter um diálogo, dentre inúmeras outras alterações comportamentais.
A Lei Berenice Piana (n. 12.764 de 2012) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Isto é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).
Vale listar algumas legislações que regulam as questões mais específicas do cotidiano das pessoas com TEA, são elas:
Lei n. 7.853 de 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
Lei n. 8.899 de 1994: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Lei n. 8.742 de 1993: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
Lei 10.098 de 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 7.611 de 2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
Sendo que as mais recentes conquistas aos Portadores de TEA (Autismo) são as seguintes Leis;
Lei n. 13.370 de 2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.
Lei n. 13.977 de 2020: Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). De acordo com a nova lei, a Carteira deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A curiosidade desta Lei é que esta norma recebeu o nome de “Lei Romeo Mion” em referência ao filho do apresentador de televisão Marcos Mion que tem transtorno do espectro autista.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista facilita a comprovação da deficiência, pois muitas vezes os comprometimentos são quase imperceptíveis, ou quando perceptíveis podem ser confundidos com outros tipos de transtornos, assim, com a identificação na carteira facilita e assegurada a acessibilidade dos direitos da pessoa com deficiência.
Ainda vale citar alguns desses direitos à pessoa com o Autismo (TEA), vejamos:
· Reserva de assentos nos transportes públicos e gratuidade ou descontos nos transportes públicos;
· Atendimento prioritário e vagas nos estacionamentos públicos e privados.
· Reserva de, no mínimo, 5% das vagas nas unidades públicas;
· Reserva de, no mínimo 5% das vagas nos concursos públicos;
· Reserva de 2% a 5% das vagas nas empresas privadas com 100 ou mais empregados;
· Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS e IOF;
· Isenção de imposto de renda na aposentadoria e pensão;
· Prioridade na aquisição de imóveis nos programas habitacionais
· Direito a se aposentar com menos tempo de contribuição e com maior valor de benefício, considerando que algumas pessoas com autismo apresentam grau leve e moderado e conseguem desempenhar algum tipo de atividade habitual mesmo com possuindo limitações em decorrência da deficiência.
Por fim, temos que a ONU (Organização das Nações Unidas) definiu o dia 2 de abril como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, esta data marca um movimento mundial no intuito de sensibilizar a população sobre o Autismo, tendo em vista que se trata de um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70 milhões de pessoas no mundo todo, portanto, este assunto merece atenção especial e é importante transmitir informações sobre os direitos e garantias das pessoas com Autismo (TEA).
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